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ALTO COMISSARIADO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA OS DIREITOS HUMANOS - ACNUDH

A Organização das Nações Unidas (ONU), estabelecida em 1945, tem como um de seus pilares a promoção e a proteção dos direitos humanos em âmbito mundial. Dentro dessa estrutura, o Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos (ACNUDH),  criado em 20 de dezembro de 1993, a partir da Resolução 48/141, é um dos dois Altos Comissariados que compõem o sistema onusiano e desenvolve ações concomitantes com todos os níveis de governo internacionalmente. Nesse sentido, o ACNUDH trabalha de forma primordial para a defesa e garantia de todos os direitos humanos reconhecidos pela sociedade internacional [1].


À vista disso, o ACNUDH se configura como a principal entidade das Nações Unidas voltada à salvaguarda desse conjunto normativo. É de responsabilidade do Alto Comissariado o monitoramento global de violações, a realização de pesquisas especializadas, ações de educação e disseminação de informações, além do apoio à implementação e à interpretação de normas internacionais. Além disso, também lhe compete a elaboração de relatórios, o assessoramento técnico aos Estados e a articulação de iniciativas de cooperação. Assim, tal Organização atua tanto como Secretaria dos órgãos baseados na Carta da ONU, quanto como agência central das Nações Unidas [2]. 


Ademais, o Alto Comissariado não possui membros fixos como em outras organizações internacionais, mas sim Estados pertencentes à grupos regionais de forma equitativa, eleitos com mandatos findos e com dinâmica rotativa, de modo a refletir a diversidade mundial. Dessa forma, a Organização se faz presente em mais de 60 países de diferentes partes do globo e oferece assistência dialogando com governos, instituições nacionais de proteção aos direitos humanos, organizações da sociedade civil, assim como as agências, os fundos e os programas do Sistema das Nações Unidas [3].


Em 25 anos de SOI, o Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos será simulado pela primeira vez. Assim, o ACNUDH protagonizará uma simulação inédita nesta edição do projeto, sobretudo diante da relevância e da gravidade de uma problemática transnacional, uma vez que a exploração sistemática da corporeidade humana não se limita às fronteiras estatais. Portanto, trazer o tráfico de pessoas e a exploração sexual para os ambientes de discussões é imprescindível para desvelar as engrenagens de um sistema violento e altamente rentável, que mercantiliza vidas e transforma corpos em objetos de lucro. 

TEMA ÚNICO: "Lucro Lascivo:
O Tráfico de Pessoas e a Exploração Sexual Como Mercado Paralelo Global"

Considerada uma das formas mais graves de violação dos direitos humanos, o tráfico de pessoas é definido, pelo Protocolo de Palermo de 2003, como o recrutamento, o transporte, a transferência, o alojamento ou o acolhimento de pessoas, recorrendo à ameaça por meio do uso da força ou a outras formas de coação para fins de exploração. Esse crime objetiva fins distintos, que abrangem desde a exploração sexual e o trabalho forçado até a adoção ilegal. 


Apesar do sequestro transatlântico de indivíduos escravizados ter sido abolido há mais de 200 anos atrás, o tráfico internacional de pessoas cresce de forma exponencial e alarmante, configurando-se como uma escravidão contemporânea. Essa indústria opera por baixo dos olhos da sociedade e por intermédio de máfias e organizações criminosas que consolidam essa prática desumana e violenta como uma atividade ilegal altamente lucrativa. Por conseguinte, tal violação de direitos humanos vem sendo facilitada a cada ano em decorrência da globalização, do livre comércio, da  facilidade  de  circulação de indivíduos, do aprofundamento das desigualdades e da cultura do estupro. 


Violações dessa natureza ocorrem de forma constante e, em grande parte, ocultas por estruturas de poder, tornando-se de conhecimento público apenas quando atingem níveis de insustentabilidade social. Por essa razão, casos emblemáticos como do empresário Jeffrey Epstein e da Ilha de Marajó, no Pará, evidenciam transgressões graves aos direitos humanos e revelam que as redes de tráfico de pessoas e de exploração sexual operam em uma escala mais complexa do que se imagina. Portanto, trata-se de uma realidade profundamente alarmante, não apenas por sua dimensão econômica, mas por atravessar questões raciais, sociais e, predominantemente, de gênero.


Dessa forma, atribuir ao ACNUDH o protagonismo dessa discussão revela-se imprescindível, uma vez que sua atuação permite abarcar as múltiplas facetas desse tema. Ao propor, na XXV SOI, a simulação intitulada “Lucro Lascivo: o Tráfico de Pessoas e a Exploração Sexual como Mercado Global”, o comitê assume o compromisso de provocar reflexões críticas e de tensionar feridas estruturais de alcance internacional, frequentemente negligenciadas ou naturalizadas no cenário global.

Guias do Comitê:

Diretoras Acadêmicas:

Cecília Melissa Farias Santiago

Maria Luiza Brito Felisberto da Silva


Diretores Assistentes:

Eduardo de Macedo Cavalcanti

Gabriel de Amorim Vera

João Victor dos Santos Silva

Lia Maia Tahim

Luís Guilherme Revorêdo Martins

Maria Clara Pereira da Mota

 

Tutora:

Pamela Araújo Xavier de Paiva

Livros e Artigos Relacionados:

1. ALBRIGO, Nadhia dos Santos et al. Tráfico internacional humano para fins de exploração sexual. Revista Nativa Americana de Ciências, Tecnologia & Inovação, v. 2, n. 1, p. 272–282, 2022. Disponível em: https://jiparana.emnuvens.com.br/riacti/article/view/480/484. Acesso em: 11 dez. 2025.

2. MACEDO, Matheus. Filhos dos rios: pobreza, abuso e exploração sexual no Marajó (PA). São Paulo: Paulus, 2019. 96 p. E-book. Disponível em: Google Play Books. Acesso em: 17 dez. 2025.

3. SANTOS, Ana Luísa Nogueira Cardoso. Tráfico de pessoas para exploração sexual. 2024. Trabalho acadêmico. Disponível em: https://repositorio.pucgoias.edu.br/jspui/handle/123456789/8093. Acesso em: 21 dez. 2025.

 

Produções Audiovisuais Relacionadas:

1. JEFFREY EPSTEIN: poder e perversão. Direção: Lisa Bryant. Estados Unidos: Netflix, 2020. Documentário (4 episódios). Acesso em: 17 dez. 2025.

2. PSSICA. Direção: Quico Meirelles; Fernando Meirelles. Brasil: O2 Filmes, 2025. Minissérie (4 episódios). Acesso em: 17 dez. 2025.

3. SALVE Jorge. Criação e autoria: Gloria Perez. Direção-geral: Fred Mayrink; Marcos Schechtman. Rio de Janeiro: Rede Globo, 2012–2013. Telenovela (179 capítulos). Acesso em: 17 dez. 2025.

4. SONHOS Roubados. Direção: Sandra Werneck. Brasil, 2010. Filme. Acesso em: 16 dez. 2025.

 

Músicas Relacionadas:

1. BUARQUE, Chico. Geni e o Zepelim. In: Ópera do malandro. Rio de Janeiro, 1978. Faixa sonora. Disponível em: https://youtu.be/KQn7UxB3HJQ?si=v0jhkU8Moiqfey24. Acesso em: 17 dez. 2025.

2. RD, Major; URIAS. Voz do Brasil. In: Carranca. Minas Gerais, 2025. Faixa 14.

 

REFERÊNCIAS

[1] MICHAEL LEVY (ed.). Office of the United Nations High Commissioner for Human Rights. Chicago, Estados Unidos da América: Encyclopædia Britannica, 2026. Disponível em: https://www.britannica.com/topic/Office-of-the-United-Nations-High-Commissioner-for-Human-Rights. Acesso em: 18 dez. 2025.
 

[2] UNIVERSAL RIGHTS GROUP. A Rough Guide to the OHCHR. Genebra, Suíça: Universal Rights Group, 2024. Disponível em: https://www.universal-rights.org/human-rights-rough-guides/a-rough-guide-to-the-ohchr. Acesso em: 18 dez. 2025.
 

[3] Eleições do Conselho de Direitos Humanos: 5 pontos que você precisa saber. ONU NEWS, 13 out. 2018. Nova York, Estados Unidos da América. Direitos Humanos. Disponível em: https://news.un.org/pt/story/2018/10/1642822. Acesso em: 18 dez. 2025.

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