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Tribunal Especial para Serra Leoa - TESL

Em 14 de agosto de 2000, por meio da Resolução n.º 1315 do Conselho de Segurança das Nações Unidas e a pedido do então Presidente da República de Serra Leoa, Ahmad Tejan Kabbah, deu-se início ao processo de criação de um tribunal especial independente destinado ao julgamento dos crimes perpetrados durante a Guerra Civil de Serra Leoa [1]. A instituição desse órgão resultou de extensas negociações entre o Governo serra-leonês e as Nações Unidas, culminando na formalização do Acordo para o Estabelecimento do Tribunal Especial para Serra Leoa [2].

 

No mês de dezembro de 2002, o Tribunal iniciou efetivamente suas operações, com a investidura de seus magistrados. Por se tratar de um tribunal de natureza híbrida, o TESL detinha jurisdição para processar e julgar indivíduos que tenham a maior responsabilidade por graves violações do direito internacional humanitário, bem como por infrações previstas em certos diplomas legais domésticos de Serra Leoa. Tais crimes deveriam ter sido cometidos no território serra-leonês a partir de 30 de novembro de 1996, data fixada como marco temporal para o exercício de sua competência material [3].

 

O Tribunal Especial para Serra Leoa será um dos comitês jurídicos universitários a serem simulados na XXV SOI. No âmbito da simulação do julgamento, os delegados desempenharão os papéis de Procuradores, Advogados de Defesa e Magistrados. No exercício dessas funções, serão produzidos documentos prévios à simulação, com o objetivo de proporcionar aos participantes uma experiência próxima à prática forense, contando com a orientação e assistência dos diretores-tutores durante todo o processo.

 

No decorrer da simulação, os delegados que atuarem na condição de partes – Procuradoria e Advogados de Defesa – deverão realizar sustentações orais, concatenando argumentos que sustentem suas teses, bem como apresentar provas que integrarão o seu acervo probatório. Já aqueles que desempenharão a função de magistrados, por sua vez, serão responsáveis por apreciar as provas produzidas e teses arguidas ao longo das sessões da simulação e, ao fim, deverão produzir uma sentença.

TEMA: "Fim da Imunidade Soberana: Análise da Persecução de Líderes no Tribunal Especial para Serra Leoa" 

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CASO A: 

Procuradoria vs. Charles Taylor

O primeiro caso a ser julgado será “Procuradoria vs. Charles Taylor”, no qual se busca fomentar a discussão acerca da responsabilidade penal internacional do ex-Chefe de Estado 
diante dos crimes perpetrados durante a Guerra Civil de Serra Leoa.

 
Charles McArthur Ghankay Taylor, ex-Presidente da Libéria, foi responsável pela formação de um grupo paramilitar denominado de Frente Patriótica Nacional da Libéria (National Patriotic Front of Liberia – NPFL), o qual promoveu a invasão do território liberiano com o objetivo de tomar o poder político do Estado, sendo sua atuação contida por grupos rivais. Essa política conduzida por Taylor, sob um contexto de instabilidade política e 
violência armada, culminou, posteriormente, em sua eleição ao cargo de Presidente da República da Libéria, em 1997 [4]. 

 

Mesmo após alcançar o objetivo de assumir a Presidência da Libéria, Charles Taylor nunca abandonou suas ambições expansionistas e revolucionárias, mantendo-se como agente central de desestabilização regional. Nesse contexto, atuou como peça central no apoio à Guerra Civil de Serra Leoa, exercendo o papel de arquiteto oculto que alimentou o conflito.

 
Taylor agiu enquanto fornecedor de treinamento militar, refúgio e armamento ao grupo Revolutionary United Front – RUF, viabilizando e intensificando a campanha sanguinária dos rebeldes. Com essa parceria, beneficiava-se do comércio ilícito dos chamados “Diamantes de Sangue”, extraídos mediante trabalho escravo, mutilação, tortura e o recrutamento de crianças-soldado. Essa ambição desmedida culminou em sua condenação por 11 (onze) crimes internacionais, tornando-se o primeiro ex-Chefe de Estado a ser condenado por um Tribunal Internacional desde Nuremberg [5].

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CASO B:

Procuradoria vs. Issa Hassan Sesay

O segundo caso será “Procuradoria vs. Issa Sesay”, visando aprofundar a análise da posição central de liderança exercida por Sesay enquanto comandante da RUF e, consequentemente, a extensão de sua responsabilidade penal frente aos crimes cometidos em Serra Leoa. Issa Hassan Sesay, nascido em 1970, em Freetown, foi um oficial militar sênior da Revolutionary United Front, tendo exercido, entre 1993 e 1997, a função de Comandante de Área em sua insurreição contra o governo de Serra Leoa. Entre abril de 1997 e dezembro de 1999, Sesay passou a assumir a posição de Comandante do Grupo de Batalha da RUF. Nessas posições, era responsável pela coordenação da dominação territorial, pela garantia da presença militar suficiente à repressão da resistência estatal e civil, bem como pela liderança dos batalhões e pela definição de suas táticas militares, incluindo operações de emboscada e retiradas estratégicas [6]. 


Em maio de 2000, após cerca de uma década à frente da RUF, seu líder e fundador, Foday Sankoh, foi preso pelo governo de Serra Leoa e posteriormente entregue ao Tribunal 


Especial para Serra Leoa. Com a captura de Sankoh, o General Issa Sesay passou a exercer a  liderança interina do grupo paramilitar, assumindo as funções de direção política e militar máxima da organização, bem como conduzindo negociações voltadas ao desarmamento e à eventual celebração de um cessar-fogo [7]. 


Em razão de sua posição de comando, Sesay foi responsável por coordenar ataques sistematizados contra o governo local e população civil, promovendo políticas de recrutamento de crianças-soldado, escravidão, mutilações e execuções sumárias.

 

Apesar de ser considerado um dos expoentes para o fim do conflito armado, ao contribuir para o desarmamento da RUF, o comandante foi indiciado pelo TESL e, posteriormente, condenado por 16 (dezesseis) crimes internacionais, resultando na maior pena imposta pelo Tribunal [8]. 

 

Diretores Acadêmicos:

Luiz Gabriel Pignataro Fernandes

Theo Andrade Dantas de Medeiros
 

Diretores Assistentes:

Ana Júlia Queiroga Lauar de Aquino

Gabriel Grilo Vila

Laís Melo Gondim Brito

Lucas Ian Rocha Barros

Sofia Bezerra de Medeiros Zanetti

Stella Martinez Prudêncio

Tutora:

Luiza Costa Borges

Filmes e documentários relacionados:

1. Diamante de Sangue. 2007. Direção de Edward Zwick. Disponível em: https://www.adorocinema.com/filmes/filme-61469/. Acesso em: 12 dez. 2025.

2. Ezra. 2007. Direção de Newton I. Aduaka. Disponível em: https://www.adorocinema.com/filmes/filme-128367/. Acesso em: 12 dez. 2025.

3. Sierra Leone’s Refugee All Stars. 2005. Direção de Zach Niles; Banker White. Disponível em: https://en.wikipedia.org/wiki/Sierra_Leone%27s_Refugee_All_Stars_(film). . Acesso em: 12 dez. 2025.

 

Livros relacionados:

1. BEAH, Ishmael. Muito longe de casa: memórias de um menino soldado. Tradução: Cecilia Giannetti. Companhia de Bolso, 2015. Disponível em: https://www.companhiadasletras.com.br/livro/9788535925425/muito-longe-de-casa. Acesso em: 15 dez. 2025.

2. BEAH, Ishmael. O brilho do amanhã. Tradução: George Schlesinger. Companhia das Letras, 2015. Disponível em: https://www.companhiadasletras.com.br/livro/9788535925333/o-brilho-do-amanha. Acesso em: 15 dez. 2025.


 

REFERÊNCIAS

[1] UNITED NATIONS SECURITY COUNCIL. Resolution 1315 (2000). Index: S/RES/1315, 14 de agosto de 2000. Disponível em: https://docs.un.org/en/S/RES/1315(2000). Acesso em: 12 dez. 2025.
 

[2] UNITED NATIONS TREATY COLLECTION. Agreement between the United Nations and the Government of Sierra Leone on the establishment of a Special Court for Sierra Leone, p. 157-189. Disponível em: https://treaties.un.org/doc/Publication/UNTS/Volume%202178/v2178.pdf. Acesso em: 12 dez. 2025.
 

[3] RESIDUAL SPECIAL COURT FOR SIERRA LEONE. Statute of the Special Court for Sierra Leone. Disponível em: https://www.rscsl.org/Documents/scsl-statute.pdf. Acesso em: 12 dez. 2025.

[4] BRITANNICA. Charles Taylor: Senhor da Guerra e Presidente da Libéria. Disponível em: https://www.britannica.com/biography/Charles-Ghankay-Taylor. Acesso em: 15 dez. 2025.
 

[5] SIMONSE, Marlise; GOODMAN, J. David. Ex-Liberian Leader Gets 50 Years for War Crimes. The New York Times, Leidschendam, 31 maio. 2012. Disponível em: https://www.nytimes.com/2012/05/31/world/africa/charles-taylor-sentenced-to-50-years-for-war-crimes.html. Acesso em: 15 dez. 2025.
 

[6] RESIDUAL SPECIAL COURT FOR SIERRA LEONE. RUF: The Prosecutor vs. Issa Hassan Sesay, Morris Kallon and Augustine Gbao. Disponível em: https://rscsl.org/the-scsl/cases/ruf-the-prosecutor-vs-issa-hassan-sesay-morris-kallon-and-augustine-gbao/. Acesso em: 20 dez. 2025.
 

[7] GUERRA, Maria Eduarda. A justiça transicional e as crianças soldados nos conflitos africanos: um estudo de dois casos. 2022. Dissertação (Mestrado em Relações Internacionais) - Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho", São Paulo, 2022. Disponível em: https://repositorio.unesp.br/bitstreams/65eb4ec6-6634-42bf-bce7-c565b4dfe2a0/download. Acesso em: 12 dez. 2025.

[8] RESIDUAL SPECIAL COURT FOR SIERRA LEONE. RUF: The Prosecutor vs. Issa Hassan Sesay, Morris Kallon and Augustine Gbao. Disponível em: https://rscsl.org/the-scsl/cases/ruf-the-prosecutor-vs-issa-hassan-sesay-morris-kallon-and-augustine-gbao/. Acesso em: 20 dez. 2025.

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