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Organização Internacional para as Migrações - OIM

A Organização Internacional para as Migrações (OIM), é a principal organização intergovernamental no campo da migração, desempenhando um papel crucial na gestão dos movimentos migratórios. Fundada em 1951 e com sede na Suíça, a OIM faz parte do Sistema das Nações Unidas. Diante dos desafios crescentes do deslocamento humano, a organização trabalha para proteger vidas, oferecer assistência humanitária e promover soluções duradouras para a migração, com foco na regularização dos processos migratórios [1]. 

 

A Organização possui 175 países membros, 8 países observadores e escritórios em 172 países. Além disso, o trabalho da OIM é baseado nos preceitos da Carta das Nações Unidas, tendo como norte a defesa dos direitos humanos. A OIM possui 3 pilares fundamentais, sendo eles salvar vidas e proteger as pessoas em movimento, promover soluções para o deslocamento e facilitar os caminhos para uma migração regular. 

 

Para garantir a eficácia desses objetivos, a Organização prioriza a segurança, a dignidade e a proteção dos migrantes, buscando reduzir os riscos dos impactos das mudanças climáticas e dos conflitos para as comunidades afetadas ou em risco e conectando os governos e as sociedades com pessoas, bens, serviços, conhecimento e inovação [2].

TEMA ÚNICO: “Crise migratória e o ciclo da violência: a ascensão dos movimentos anti-imigração e os desafios enfrentados pelos imigrantes em países receptores".

Diversas situações levam ao deslocamento de pessoas de suas casas, comunidades e países de origem, em busca de territórios estrangeiros. A procura por melhores condições de vida, oportunidades diferentes e até desastres naturais, epidemias, conflitos, perseguições, crises econômicas e violências armadas são exemplos de fatores que contribuem para o deslocamento de milhões de pessoas por ano, seja dentro de suas próprias fronteiras, seja cruzando-as [3]. 

 

Nesse contexto, os migrantes buscam melhores condições de vida e sobrevivência. Contudo, a realidade enfrentada por essa população é marcada pela ausência de assistência adequada nos países receptores, que muitas vezes não possuem infraestrutura para acolher e integrar esses grupos [4]. Aliado a isso, está o fortalecimento de movimentos anti-migratórios, a mixofobia, que se trata do medo de se misturar, e tem pilares diversos, dentre os quais se pode citar, o suposto potencial terrorista e a crença em um parasitismo social, os quais contribuem para embasar decisões e políticas contrárias à recepção de imigrantes.

 

Diante disso os migrantes, majoritariamente oriundos de territórios do chamado “terceiro mundo”, deparam-se com diversos preconceitos nos países receptores, sob o argumento de supostas ameaças à cultura, à língua e ao modo de vida da população local, o que agrava as dificuldades de inserção econômica, linguística e social na nova comunidade por esses grupos [5]. 

 

Um exemplo disso, é a criação da chamada “crimigração”, que expõe a união dos métodos da política penal com as políticas ligadas à gestão dos migrantes, de modo com que o aparato estatal dos países receptores está cada vez mais militarizado e violento, favorecendo deportações e prisões em massa de migrantes irregulares [6]. 

 

Assim, a conciliação entre a soberania estatal e os tratados internacionais de respeito e proteção aos migrantes apresenta um cenário desafiador, que perpassa diversos atores e contextos distintos. Isso inclui os países receptores e as regiões emissoras, com suas particularidades, além dos meios de deslocamento e das condições de subsistência antes, durante e após a migração. Portanto, cabe à OIM, juntamente com a comunidade internacional, discutir e agir para garantir a aplicação deste direito humano fundamental [2].

Guias do Comitê em breve.

Diretoras Acadêmicas 

Ingrid Letícia Lira de Souza Rêgo Santiago 

Sofia Meirelles Portela Bezerra e Silva 

 

Diretores Assistentes 

Bárbara Lorena Oliveira da Silva 

Felipe Mateus Souza Costa 

Luma Sabar Gomes Lins Santos de Barros 

Maria Eduarda Aguiar de Souza Arruda 

Rita de Cássia Rodrigues do Nascimento Araújo 

Yaskara Montefusco Mota 

 

Tutora 

Maria Cecília de Oliveira Pacheco

Filmes relacionados

  1. As nadadoras (2022), 2h14min, Diretora: Sally El Hosaini. Sinopse disponível em: https://www.adorocinema.com/filmes/filme-292214/. 

  2. Exodus - De Onde eu Vim Não Existe Mais (2016), 1h30min, Diretor: Hank Levine. Sinopse disponível em: https://globofilmes.globo.com/filmografia/documentario/filme/exodus-de-onde-eu-vi m-nao-existe-mais.ghtml. 

 

Seriados relacionados

  1. One Day at a time (2017). Diretora: Pamela Fryman. Sinopse disponível em: https://www.adorocinema.com/series/serie-20186/. 

  2. Ser Brasil: Os trabalhos e os sonhos de migrantes e refugiados que buscam uma nova vida no Brasil (2021), 36m, Diretor: André Constantin. Sinopse disponível em: https://brazil.iom.int/pt-br/news/serie-sobre-migrantes-e-refugiados-elaborada-pelo-mi nisterio-da-economia-e-onu-estreia-no-canal-futura-em-20-de-junho#:

 

Livros relacionados

  1. KANAFANI, Ghassan. Homens ao Sol. Tradução de Safa Jubran. São Paulo: Tabla, 2023. Sinopse disponível em: https://www.amazon.com.br/Homens-ao-sol-Ghassan-Kanafani/dp/6586824508/. 

  2. MARTINS MARQUES, Ana. De uma Outra Ilha. Belo Horizonte: Relicário, 2023. Sinopse disponível em: https://www.amazon.com.br/uma-outra-ilha-Martins-Marques/dp/6584574547/.

 

Artigos relacionados

  1. SANTOS, Eduardo Oliveira. A Organização Internacional para as Migrações e os Desafios Migratórios no Século XXI. Disponível em: https://www.proquest.com/openview/de31583b7266c43642d140e868a8a23c/1?pq-ori gsite=gscholar&cbl=2026366&diss=y.


 

REFERÊNCIAS 

[1] Homepage. International Organization for Migration. Disponível em: https://www.iom.int/. Acesso em: 10 jan. 2025. 

[2] Who we are. International Organization for Migration. Disponível em: https://www.iom.int/who-we-are. Acesso em: 10 jan. 2025. 

[3] ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL PARA AS MIGRAÇÕES (OIM). Resposta às crises. Disponível em: https://brazil.iom.int/pt-br/resposta-crises. Acesso em: 2 jan. 2025.

[4] ALTO COMISSARIADO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA REFUGIADOS (ACNUR). 

ACNUR divulga estudo sobre recomendações e desafios vivenciados por pessoas refugiadas no Brasil. Disponível em:  https://www.acnur.org/br/noticias/press-releases/acnur-divulga-estudo-sobre. Acesso em: 3 jan. 2025. 

[5] DOS REIS, Camila. Atos anti-imigração, crimigração e políticas migratórias: o conservacionismo e protecionismo estatal. Universidade Federal de Uberlândia. Uberlândia. 2021. Disponível em: https://repositorio.ufu.br/bitstream/123456789/33184/1/AtosAntiImigra%C3%A7%C3%A3o. pdf Acesso em: 6 jan 2025. 

[6] STUMPF, Juliet. The Crimmigration Crisis: Immigrants, Crime, and Sovereign Power. American University Law Review, v. 56, n. 2, p. 361-412, dez. 2006. Disponível em: https://digitalcommons.wcl.american.edu/cgi/viewcontent.cgi?article=1274&context=aulr. Acesso em: 6 jan. 2025.

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