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Comissão de Prevenção do Crime e Justiça Criminal - CPCJC

A Comissão de Prevenção ao Crime e Justiça Criminal (CPCJC) é o principal órgão das Nações Unidas responsável pela formulação de políticas internacionais sobre justiça criminal. Sua missão central é desenvolver recomendações e estratégias para fortalecer as respostas dos países membros em áreas como prevenção do crime, justiça restaurativa, tratamento de apenados e ressocialização de encarcerados. A cada cinco anos, a CPCJC reúne seus membros para debater sobre os temas prioritários e propor diretrizes de caráter sugestivo, com o objetivo de harmonizar esforços globais e fomentar a cooperação entre as nações [1]. 

 

Durante suas reuniões, a Comissão oferece aos Estados-membros um espaço fundamental para a troca de conhecimentos, experiências e informações. Esse diálogo impulsiona o desenvolvimento de estratégias eficazes tanto no âmbito nacional quanto internacional, permitindo que os países membros aprimorem suas práticas e enfrentam desafios comuns de maneira coordenada e inovadora [2]. 

 

Além disso, a atuação da CPCJC é fortalecida pela sua estreita colaboração com outros órgãos das Nações Unidas, como o Conselho de Segurança e as Conferências das Convenções sobre Crime Organizado Transnacional e Corrupção. Essa integração assegura o alinhamento de suas iniciativas aos mandatos globais de prevenção ao crime e justiça criminal, promovendo uma atuação coordenada e abrangente em prol de sociedades mais justas e seguras [3].

TEMA ÚNICO: “Transformando a Justiça: perspectivas globais na busca pelo equilíbrio entre a punição e a ressocialização no sistema prisional”.

O sistema penitenciário enfrenta desafios significativos na aplicação das penas e na manutenção de sua estrutura, principalmente em países subdesenvolvidos. A forma como o Estado lida com a reeducação e a tutela de um infrator durante o período em que estará preso influenciará - para o bem ou para o mal - no seu comportamento quando este, inevitavelmente, retornar ao convívio em sociedade. Dessa forma, a formulação de políticas públicas eficazes é essencial não só para a garantir que o cumprimento das penas tenha um efeito restaurador na vida do condenado. Além disso, a reclusão deve prepará-lo para o retorno do convívio em sociedade, mas também para demonstrar a seriedade do sistema prisional, de forma a prevenir e desencorajar que potenciais infratores cometam crimes, frente ao “castigo” que lhes seria imposto [4]. 

 

Nesse sentido, a busca pelo equilíbrio entre punição e ressocialização no sistema prisional é uma questão global, demandando um diálogo aberto e colaborativo entre nações com diferentes métodos de gestão carcerária. Países que implementaram práticas inovadoras, como o foco em programas de educação, trabalho e reintegração social, podem servir de exemplo para aqueles que ainda enfrentam dificuldades na reforma de seus sistemas penitenciários [5]. 

 

Ao abordar o tema sob uma perspectiva internacional, espera-se que o compartilhamento de experiências e a cooperação entre países contribuam para a construção de sistemas mais equilibrados e humanizados, promovendo a segurança pública de forma sustentável e justa. Por fim, o objetivo da CPCJC é ser um local onde diversas ideias sobre o assunto possam ser congregadas entre os países e sintetizadas em políticas viáveis para conciliar o caráter punitivo da pena, de forma a prevenir novos crimes, junto ao caráter socializador e educativo da pena, visando a ressocialização do apenado [6].

Guias do Comitê em breve.

Diretores Acadêmicos

Arthur Petrônio de Carvalho Brito Júnior 

Letícia Azevedo de Araújo 

 

Diretores Assistentes

Amanda Fonseca Macedo 

Amanda Moram Odlavson Almeida 

Fernando Alves Xavier Barbosa 

Giovanna Silva dos Santos 

Maria Clara Nóbrega Bezerra 

Rivaldo Pinheiro Tavares Filho 

 

Tutora

Camilla Beatriz Cavalcanti Trigueiro

Filmes relacionados

  1. CARANDIRU, Direção: Héctor Babenco. Produção: Globo Filmes e HB Filmes. (2003). Sinopse disponível em: https://www.adorocinema.com/filmes/filme-52585/. Filme Disponível na Netflix. Acesso em: 10 jan. 2025. 

 

Séries relacionadas

  1. OLHOS QUE CONDENAM, Direção: Ava DuVernay. Produção Netflix. (2019). Sinopse disponível em: https://www.adorocinema.com/series/serie-23908/. Série disponível na Netflix. Acesso em: 10 jan. 2025. 

 

Livros Relacionados

  1. TORRES, Eli Narciso; JOSÉ, Gesilane Maciel; CARVALHO, Maria João Leote de. Prisões, violência e sociedade: saberes em perspectivas – VOL. II. Curitiba: CRV, 2023.Sinopse Disponível em: https://dspace.mj.gov.br/handle/1/12627. Acesso em: 10 jan. 2025. 

  2. ISRAEL, Vinicius Pinheiro. Punição e liberdades: encarceramento em massa, seletividade penal e população escondida. Rio de Janeiro: EdUERJ, 2024. Sinopse Disponível em: https://eduerj.com/produto/punicao-e-liberdades-encarceramento-em-massa-seletividade-pen al-e-populacao-escondida/. Acesso em: 10 jan. 2025.

  3. VARELLA, Drauzio. Carcereiros. São Paulo: Companhia das Letras, 2012. Sinopse Disponível em: https://www.amazon.com.br/Carcereiros-Drauzio-Varella/dp/8535921699. Acesso em: 10 jan. 2025. 

  4. RAMOS, Graciliano. Memórias do Cárcere. Rio de Janeiro: Record, 1953. Sinopse Disponível em: https://www.amazon.com.br/Memórias-do-cárcere-Graciliano-Ramos/dp/8501116416. Acesso em: 10 jan. 2025. 

 

Podcasts Relacionados

  1. CRIME E CASTIGO: Podcast completo. Entrevistador: Branca Vianna. Local: Rádio Novelo, 2022. Podcast. Disponível em: https://radionovelo.com.br/originais/crimeecastigo/. Acesso em: 10 jan. 2025. 

 

Músicas relacionadas

  1. DEXTER. O destino do réu. Exilado sim, preso não. São Paulo: Dex Music, 2005. Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=example1. Acesso em: 9 jan. 2025.

  2. BUARQUE, Chico. Acorda Amor. Chico Buarque – Sinal Fechado. Rio de Janeiro: Philips, 1974. Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=example3. Acesso em: 9 jan. 2025. 

  3. RACIONAIS MC'S. Diário de um detento. Sobrevivendo no Inferno. São Paulo: Cosa Nostra, 1997. Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=example4. Acesso em: 9 jan. 2025.

REFERÊNCIAS

[1]UNITED NATIONS OFFICE ON DRUGS AND CRIME. Prevenção ao Crime e Justiça Criminal. Disponível em: https://www.unodc.org/lpo-brazil/pt/crime/index.html. Acesso em: 5 jan. 2025. 

[2]UNITED NATIONS OFFICE ON DRUGS AND CRIME. About the United Nations Congress on Crime Prevention and Criminal Justice. Disponível em: https://www.unodc.org/unodc/en/crimecongress/about.html. Acesso em: 5 jan. 2025. 

[3]UNITED NATIONS OFFICE ON DRUGS AND CRIME. Prevenção ao Crime e Justiça Criminal. Disponível em: https://www.unodc.org/lpo-brazil/pt/crime/index.html. Acesso em: 5 jan. 2025. 

[4]ASSIS, Rafael Damaceno de; OLIVA, Márcio Zuba de. Objetivo das prisões: ressocialização ou punição? BuscaLegis, UFSC. Disponível em: https://egov.ufsc.br/portal/sites/default/files/anexos/13198-13199-1-PB.pdf. Acesso em: 02 jan. 2025. 

[5]MINISTÉRIO DA JUSTIÇA. Normas e Princípios das Nações Unidas Sobre Prevenção ao Crime e Justiça Criminal. Disponível em: https://www.unodc.org/documents/justice-and-prison-reform/projects/UN_Standards_and_N o rms_CPCJ_-_Portuguese1.pdf. Acesso em: 02 jan. 2025. 

[6]UNITED NATIONS OFFICE ON DRUGS AND CRIME. Prevenção ao crime e justiça criminal. Disponível em: https://www.unodc.org/lpo-brazil/pt/crime/index.html. Acesso em: 02 jan. 2025.

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